Matrícula

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Conclusão

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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

EDITAL Nº 03/2013 PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS

EDITAL Nº 03/2013
PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
A ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter beneficente, educacional, cultural, de assistência social e filantrópica, com sede e foro na cidade de Canoas - RS, na Av. Guilherme Schell nº 5.888, inscrita no CNPJ sob o nº 88.337.605/0001-13, torna público aos interessados, os procedimentos a serem observados para a inscrição e seleção de candidatos à obtenção de Bolsas de Estudos para o período letivo de 2014.
1 - DAS FINALIDADES
O Programa de Bolsas de Estudos faz parte das atividades de assistência social da Associação Notre Dame e tem por objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes neste Edital.
a) Este Edital segue as determinações legais vigentes e, em especial, a Lei n° 12.101/2009 e o Decreto nº 7.237/2010.
b) A seleção dos alunos beneficiados se dará observando-se os critérios estabelecidos pela lei e com base nas políticas de assistência social da Associação Notre Dame.
2 - DAS BOLSAS DE ESTUDO
A Associação Notre Dame aplicará 20% da sua receita anual, de acordo com a legislação vigente, na concessão de Bolsas de Estudos, em percentuais de 100% ou de 50%, para beneficiar estudantes que preencham os requisitos deste Edital.
3 - DO PRAZO
A Bolsa de Estudos concedida pela Instituição de Ensino, nos termos deste Edital, terá validade limitada ao ano letivo de 2014.
4 - DO PÚBLICO ALVO
As Bolsas de Estudos destinam-se aos interessados em cursar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio nas Instituições de Ensino mantidas pela Associação Notre Dame, desde que preencham os requisitos constantes neste Edital e encaminhem, no respectivo prazo, toda a documentação exigida.
5 - DAS VAGAS
As bolsas serão distribuídas pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos, nomeada pela entidade mantenedora, respeitando o limite orçamentário para tal fim designado.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
6.1 - Estarão habilitados ao concurso, concorrendo às Bolsas, apenas os candidatos que, à época da avaliação e seleção a ser realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos já tenham formalizado presencialmente na secretaria da escola sua intenção de ingresso ou de permanência no estabelecimento no ano letivo de 2014, tendo entregue à Secretaria a documentação necessária prevista na legislação vigente, no Regimento e nos demais atos normativos complementares da Escola e que, por isso, tenham sido considerados aptos à formalização da matrícula.
6.2 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos, constituída por um representante da Entidade Mantenedora, e dos seguintes membros de cada escola: Direção, representante do Setor Pedagógico e representante do setor financeiro.
6.3 - Os candidatos serão classificados pelo número de vagas existentes por faixa etária e por série, em cada Escola, conforme vier a ser definido pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos.
6.4 - Primeiramente serão analisados os pedidos dos candidatos que cursaram o ano letivo de 2013 no estabelecimento em que estejam pleiteando a Bolsa de Estudos.
6.5 - Depois serão analisados os pedidos dos candidatos novos, egressos de outros estabelecimentos e que estejam pleiteando uma vaga para cursar o ano letivo de 2014 na escola para a qual estejam se inscrevendo.
6.6 - Para definição dos candidatos contemplados, a Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos aplicará os critérios estabelecidos pela legislação de comando vigente, e após esta avaliação, divulgará a relação dos alunos que serão beneficiados, indicando o percentual de gratuidade atribuído a cada um.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES AO CONCURSO
7.1 - Só serão considerados aptos ao concurso, os interessados que, tendo formalizado junto à Secretaria sua intenção de ingresso ou permanência na Escola no ano letivo de 2014, entregarem, no prazo estabelecido os documentos solicitados e descritos no item 7.3, necessários à comprovação da situação socioeconômica do respectivo grupo familiar, conforme segue:
a) Processos de Renovação como data limite dia 18 de outubro até às 17h.
b) para os Processos Novos, dia 14 de Novembro até às 17h.
7.2 – A ausência de um ou mais documentos, ou de uma formalidade em relação aos documentos poderá inviabilizar a análise da situação socioeconômica do candidato, excluindo-o automaticamente do processo seletivo.
7.3 - São os seguintes os documentos necessários para a habilitação do candidato ao concurso:
7.3.1 - Documentos do grupo familiar:
a) Carta assinada pelo responsável do aluno candidato à bolsa explicando os motivos da sua inscrição no concurso e da solicitação da bolsa de estudos;
b) Cópia da Carteira de identidade (RG) de todos os integrantes do grupo familiar. No caso de menores de idade que ainda não possuam o documento de identidade, apresentar certidão de nascimento;
c) Cópia do cartão do CPF ou comprovante de inscrição impresso no site www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp de todos os integrantes do grupo familiar, que o possuem;
d) Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao último exercício fiscal (2012), entregue em 2013, de todos os integrantes do grupo familiar, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. No caso de
isento, apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, segundo o modelo fornecido pela escola;
e) Cópia da Certidão de casamento dos componentes do grupo familiar, legalmente casados. Na existência de união estável, anexar cópia da escritura pública que comprove a união. Caso não exista este documento, apresentar declaração assinada, com firmas reconhecidas em cartório, segundo modelo fornecido pela escola;
f) Na hipótese de pais separados, apresentar comprovante de separação ou divórcio dos pais. Se os pais não forem legalmente separados, apresentar declaração assinada, com firmas reconhecidas em cartório, segundo modelo fornecido pela escola;
g) No caso de órfãos, apresentar certidão de óbito do(s) falecido(s).
7.3.2 - Documentos relativos ao trabalho do grupo familiar:
a) Se assalariado
Originais e cópias dos contracheques relativos aos últimos três meses;
b) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal
Originais e cópias da declaração de percepção de rendimentos (DECORE) que comprove os rendimentos percebidos nos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
c)Se estagiário
Original e cópia do Contrato de estágio e comprovante do recebimento da bolsa auxílio do último mês
d)Se proprietário de empresa
Pro labore dos três últimos meses;
h) Cópia do cartão do CNPJ ou comprovante de inscrição impresso no site www.receita.fazenda.gov.br/;
Contrato social da empresa;
Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica referente ao último exercício fiscal (2012), entregue em 2013, ou da DEFIS, na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
e) No caso de empresas baixadas,
Apresentar cópia do Distrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado.
f) Em caso de empresas inativas
Apresentar a declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica referente ao último exercício fiscal (2012), entregue em 2013, ou da DEFIS, na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, com a informação de inatividade ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – inativa.
g) Se trabalhador informal
Original da declaração descrevendo a atividade desenvolvida, o rendimento médio dos últimos três meses, assinada, com firma reconhecida em cartório, segundo modelo fornecido pela escola;
h) Se trabalhador rural
Cópia do resumo das operações efetuadas com talão de nota fiscal de produtor contendo o faturamento no exercício de 2013;
i) Se aposentado ou pensionista
Comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês (retirar nas agências do INSS ou via internet na página www.previdenciasocial.gov.br. Solicitar extrato de pagamento do benefício;
j) Se desempregado
Original e cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho: foto e identificação, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco que comprove a condição de desemprego;
Cópia do comprovante de seguro desemprego, se houver.
7.3.3 - Documentos complementares:
a) Cópia do Contrato de locação da residência e do recibo relativo ao pagamento do último aluguel; Se residência financiada, anexar cópia do comprovante de pagamento referente ao financiamento da casa própria, junto à instituição financeira.
Anexar comprovante referente ao pagamento do condomínio se houver;
b) Se o responsável pelo aluno candidato à bolsa residir com sua família em um imóvel cedido gratuitamente por outra pessoa, apresentar declaração descrevendo as condições da cessão com assinatura do proprietário reconhecida em cartório, conforme modelo da escola. Anexar comprovante referente ao pagamento do condomínio se houver;
c) Conta de energia elétrica do imóvel ocupado pela família do candidato à bolsa, mesmo que esteja em nome do cedente do imóvel ou de terceiros. Neste caso da conta estar no nome de outra pessoa que não esteja inserido no grupo familiar, fazer uma declaração no verso da referida conta com explicações desta situação;
d) Em caso de recebimento de pensão alimentícia, anexar termo de acordo ou sentença judicial e o comprovante relativo ao recebimento da mesma. Caso não receba pensão, ou não tenha o termo judicial, emitir declaração segundo modelo fornecido pela escola, que deverá ser assinada, com firma reconhecida em cartório.
e) Caso o responsável pelo aluno candidato à bolsa ou qualquer outro membro do núcleo familiar seja beneficiário de algum tipo de bolsa compreendida pelo Programa Brasil sem Miséria, ou de qualquer outro benefício pago por qualquer órgão governamental, apresentar documento que comprove sua inscrição no sistema e valores recebidos, tais como cartão e extrato bancário;
f) Existindo no núcleo familiar pessoa enferma, acometida por alguma doença grave, em tratamento de longo prazo, anexar, para cada caso, laudo médico atualizado em que conste de forma legível o nome do enfermo, o CID, a data o nome do profissional responsável por sua emissão e o seu número de registro no respectivo conselho profissional;
7.4 - O processo de seleção para concessão de Bolsas de Estudo é individual, no qual cada Responsável deverá fazer a sua solicitação, apresentando a Ficha socioeconômica e os demais documentos exigidos.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER AS BOLSAS DE ESTUDOS
Protocolar na Tesouraria da Escola onde pretenda estudar, cópia legível dos documentos relacionados no item 7.3 do presente Edital, observando as datas previstas no calendário de cada escola.
9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
9.1 - A lista dos candidatos contemplados com Bolsas de Estudos em primeira chamada será fixada no mural da Escola na qual se inscreveu, até o dia 12 de dezembro de 2013.
9.2 - A Escola poderá, na hipótese em que os contemplados em primeira chamada não efetivem sua matrícula nos prazos previstos neste Edital e no seu Calendário de atividades, publicar nova lista de contemplados, até o dia 13 de Janeiro de 2014, fixando-lhes prazos para a efetivação da matrícula.
9.3 – Se ainda assim, não forem preenchidas todas as vagas, a escola poderá publicar novos editais até que se completem as matrículas conforme previsto neste Edital.
10 - DAS MATRÍCULAS
10.1 - Os responsáveis pelos candidatos contemplados com Bolsa de Estudos deverão entregar a documentação necessária e formalizar a matrícula do aluno, firmando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com rigorosa observação das datas previstas no Calendário de atividades da Escola para a qual tenha sido contemplado.
10.2 - A falta de observação do disposto no item 10.1 caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa de Estudos será destinada ao próximo candidato que, tendo cumprido todas as exigências e formalidades deste Edital, reúna as condições para gozar do benefício.
10.3 – Configurada a falta de observação do prazo regulamentar para a matrícula do candidato contemplado com bolsa, a Escola atestará esta situação na documentação de sua inscrição, declarando a perda do direito ao benefício e anotando a data desta providência, sendo que, desta decisão não caberá recurso.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As cópias dos documentos apresentados serão juntadas ao processo.
11.2 - Os documentos juntados ao processo servirão de subsídio para a avaliação diagnóstica, sujeitando-se o candidato a uma entrevista pessoal a ser realizada na própria residência, pela Assistente Social para este fim especialmente designada pela Entidade Mantenedora ou pela Escola, podendo a visita ocorrer a qualquer tempo, antes e durante o ano letivo, com a finalidade de comprovar as informações prestadas por ocasião de sua inscrição para o concurso.
11.3 - Não será analisada a solicitação de Bolsa de Estudos cujos documentos descritos no item 7.3, apresentarem sinais de adulteração ou que, de alguma forma evidenciar fraude ao concurso.
11.4 – A omissão de um ou mais documentos, ou de uma formalidade descritos no item 7.3, ou a sua entrega fora das datas previstas no Calendário escolar de cada Escola, poderá, à critério exclusivo da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos, acarretar na desqualificação da inscrição, com a consequente exclusão do candidato ao concurso.
Parágrafo único: A decisão da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos é soberana e dela não caberá recurso.
11.5 - A Entidade Mantenedora, assim como as Escolas não se responsabilizam por fazer qualquer contato com os candidatos às Bolsas de Estudos, independente de meio ou veículo de comunicação, para solicitar a complementação de documentos ou para sanar qualquer outra irregularidade na documentação apresentada, sendo o candidato o único responsável pela regularidade e tempestividade de sua inscrição.
11.6 - A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos receberá denúncias de fraudes, as investigará e as avaliará desde que sejam encaminhadas por escrito e assinadas pelos denunciantes que deverão identificar-se informando seu número de CPF e de Identidade.
11.7 - As Bolsas de Estudos possuem caráter pessoal e intransferível, serão concedidas aos alunos regular e tempestivamente inscritos no concurso e não configuram direito adquirido por seus responsáveis, sendo vedada a transferência para outro aluno mesmo que pertencente ao mesmo núcleo familiar.
11.8 - Ocorrendo a transferência ou o cancelamento de matrícula de candidato que tenha sido beneficiado, a sua Bolsa de Estudos será automaticamente cancelada, procedendo a Escola aos trâmites operacionais para o cumprimento das obrigações a que está sujeita por força da lei.
11.9 - Conforme determina a lei, se, a qualquer momento, for constatada falsidade nas informações prestadas, ou na documentação apresentada para inscrição neste concurso, a Bolsa de Estudos concedida será automaticamente cancelada, cancelando-se automática e igualmente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até então vigente, cabendo ao responsável pelo aluno, caso opte pela permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula, baseada em novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, válida até o final do período letivo, observadas as condições financeiras aplicadas aos demais alunos.
11.10 - Os recursos e os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Mantenedora das Escolas para apreciação e deliberação.
11.11 - Os dados informados na ficha socioeconômica, bem como os documentos e suas cópias juntadas ao processo de inscrição a este processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do responsável pelo candidato, e o seu preenchimento com informações incompletas, falsas ou baseado em documentos falsos ou inidôneos, constitui crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator à pena de reclusão de até cinco anos.
Canoas (RS), 07 de outubro de 2013.
Irmã Renete Prevedello Cocco
Presidente da Associação Notre Dame