Matrícula

Matrícula

Conclusão

Conclusão

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

INICIAMOS A APLICAÇÃO DO AVALIANDO

     As rápidas mudanças por que passa a sociedade e as altas expectativas a respeito do desempenho e dos resultados esperados dos sistemas educacionais nos desafiam a investir de modo permanente na melhoria da qualidade da educação.
     A Rede Notre Dame de Educação tem como meta principal a busca pela excelência do ensino e a formação integral do educando, à luz dos valores católicos e princípios ND.
     Sendo assim, a elaboração de uma ferramenta que permita a testagem de nossos alunos, para o acompanhamento e melhoria constante dos processos pedagógicos é um desejo de todos os envolvidos no processo educativo: diretores, coordenadores, professores, pais e alunos.
     O projeto AvaliaNDo (Avaliação Pedagógica das Escolas da Rede ND) consiste na realização de avaliações de desempenho (testes) nas áreas de Língua Portuguesa (leitura e interpretação textual) e Matemática (raciocínio lógico e resolução de problemas), para os alunos da 5ª série do Ensino Fundamental I, 8ª série do Ensino Fundamental II e 1ª série do Ensino Médio, das 08 escolas que compõem a Rede ND. Todo material do projeto AvaliaNDo foi elaborado por uma equipe designada pela Mantenedora.
     No dia 23 de outubro, no turno de aula dos alunos, foi aplicada a avaliação de Matemática. As provas realizadas são devidamente identificadas e lacradas em envelopes, com posterior devolução dos cartões-resposta para a correção de uma equipe da Mantenedora da Rede ND.
     Segundo a Supervisora da Rede de Escolas Notre Dame, Irmã Renete Cocco, “Para a logística e lisura do processo, cada escola possui um Coordenador do projeto AvaliaNDo que poderá responder dúvidas com relação ao trabalho que será realizado. A participação das famílias é fundamental pois estimula os jovens a executar as atividades com empenho e responsabilidade”.
     O próximo grupo de avaliações acontecerá dia 27/10 com as mesmas turmas e horários para a testagem de Língua Portuguesa.

AcampJund em Butiá - 7ª e 8ª série








Grand Circo Maria Rainha - Um espetáculo à parte!!!!


























Visita ao Jardim das Esculturas - 3ª, 4ª e 5ª série










Visita ao Criadouro São Bráz - 1ª e 2ª série







segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Edital Bolsas de Estudos 2014/2015

EDITAL Nº 02/2014

PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

A ASSOCIAÇÃO NOTRE DAME, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter beneficente, educacional, cultural, de assistência social e filantrópica, com sede e foro na cidade de Canoas - RS, na Av. Guilherme Schell nº 5.888, inscrita no CNPJ sob o nº 88.337.605/0001-13, torna público aos interessados, os procedimentos a serem observados para a inscrição e seleção de candidatos à obtenção de Bolsas de Estudo para o período letivo de 2015.

1 - DAS FINALIDADES
O Programa de Bolsas de Estudo faz parte das atividades de assistência social da Associação Notre Dame e tem por objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes neste Edital.
a) Este Edital segue as determinações legais vigentes e, em especial, a Lei n° 12.101/2009 com as alterações introduzidas pela Lei n° 12.868/2013 e o Decreto nº 8.242/2014.
b) A seleção dos alunos beneficiados se dará observando-se os critérios estabelecidos pela lei e com base nas políticas de assistência social da Associação Notre Dame.

2 - DAS BOLSAS DE ESTUDO
Para a concessão das bolsas de estudo, a Associação Notre Dame através de suas políticas de Assistência Social, cumprirá as exigências contidas no Art. 13 e seguintes da Lei n.º 12.101/2009, consideradas as alterações introduzidas pela Lei 12.868/2013, observando para a concessão de bolsa de estudo integral, de 100% (cem por cento), a renda familiar per capita não excedente ao valor de 1½ (um e meio) salário mínimo nacional e, para a bolsa de estudo parcial, de 50% (cinquenta por cento), a renda familiar per capita não excedente ao valor de 3 (três) salários mínimos nacionais.

3 - DO PRAZO
A Bolsa de Estudo concedida pela Instituição de Ensino, nos termos deste Edital, terá validade limitada ao ano letivo de 2015.

4 - DO PÚBLICO ALVO
As Bolsas de Estudo destinam-se aos interessados em cursar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio nas Instituições de Ensino mantidas pela Associação Notre Dame, desde que preencham os requisitos constantes neste Edital e encaminhem, no respectivo prazo, a documentação exigida.

5 - DAS VAGAS
As bolsas serão distribuídas pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo, nomeada pela entidade mantenedora, respeitando as exigências da lei vigente.

6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO
6.1 - Estarão habilitados ao concurso, concorrendo às Bolsas, apenas os candidatos que, à época da avaliação e seleção a ser realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo já tenham formalizado presencialmente na secretaria da Escola, segundo o seu calendário de atividades já divulgado, sua intenção de ingresso ou de permanência no estabelecimento no ano letivo de 2015, tendo entregue à Secretaria a documentação necessária prevista na legislação vigente, no Regimento e nos demais atos normativos complementares da Escola e que, por isso, tenham sido considerados aptos à formalização da matrícula.
6.2 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo, constituída por um representante da Entidade Mantenedora, e dos seguintes membros de cada escola: Direção, representante do Setor Pedagógico e representante do Setor Financeiro.
6.3 - Os candidatos serão classificados pelo número de vagas existentes por faixa etária e por série, em cada Escola, conforme vier a ser definido pela Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo.
6.4 - Primeiramente serão analisados os pedidos dos candidatos que cursaram o ano letivo de 2014 no estabelecimento em que estejam pleiteando a Bolsa de Estudo.
6.5 - Depois serão analisados os pedidos dos candidatos novos, egressos de outros estabelecimentos e que estejam pleiteando uma vaga para cursar o ano letivo de 2015 na escola para a qual estejam se inscrevendo.
6.6 - Para definição dos candidatos contemplados, a Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo aplicará os critérios estabelecidos pela legislação de comando vigente, e após esta avaliação, divulgará a relação dos alunos que serão beneficiados, indicando o percentual de gratuidade atribuído a cada um.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO E DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES AO CONCURSO
7.1 - Só serão considerados aptos ao concurso, os interessados que, tendo formalizado junto à Secretaria da Escola, segundo seu calendário de atividades já divulgado, sua intenção de ingresso ou permanência no estabelecimento no ano letivo de 2015, entregarem, no prazo estabelecido, os documentos solicitados e descritos no item 7.3, necessários à comprovação da situação socioeconômica do respectivo grupo familiar, conforme segue:
a) Processos de renovação até as 17h do dia 17 de outubro de 2014.
b) Processos novos até as 17h do dia 7 de Novembro de 2014.
7.2 - A ausência de um ou mais documentos, ou de uma formalidade em relação aos documentos, poderá inviabilizar a análise da situação socioeconômica do candidato, excluindo-o automaticamente do processo seletivo.
7.3 - São os seguintes os documentos necessários para a habilitação do candidato ao concurso:
7.3.1 - Documentos do grupo familiar:
a) Carta assinada pelo responsável do aluno candidato à bolsa explicando os motivos da sua inscrição no concurso e da solicitação da bolsa de Estudo;
b) Cópia da Carteira de identidade (RG) de todos os integrantes do grupo familiar. No caso de menores de idade que ainda não possuam o documento de identidade, apresentar certidão de nascimento;
c) Cópia do cartão de CPF de todos os integrantes do grupo familiar que o possuam. Pode ser substituída pelo Comprovante de Situação Cadastral no CPF disponível no linck: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp;
d) Cópia da Certidão de Casamento dos componentes do grupo familiar, legalmente casados. No caso de união estável anexar escritura pública que comprove a união. Se não houver este documento, apresentar declaração com firma reconhecida em cartório segundo modelo fornecido pela escola;
e) Comprovante de separação ou divórcio dos pais. Se os pais não forem legalmente separados, apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório segundo modelo fornecido pela escola;
f) No caso de órfãos, apresentar certidão de óbito do(s) falecido(s);
g) Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao último exercício fiscal findo (2013), entregue em 2014, de todos os integrantes do grupo familiar, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. No caso de isento, apresentar declaração com firma reconhecida em cartório, segundo o modelo fornecido pela escola.
7.3.2 - Documentos relativos ao trabalho do grupo familiar:
a) Se for empregado assalariado, apresentar original e cópia do contracheque atualizado (recebido nos últimos 60 dias). Se a contratação ocorreu no presente mês, apresentar cópia do contrato de trabalho juntamente com a Carteira Profissional para a devida comprovação;
b) Se for trabalhador autônomo ou profissional liberal, apresentar original e cópia da declaração de percepção de rendimentos (DECORE) atualizada (emitida nos últimos 60 dias), assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
c) Se for estudante, estagiário ou monitor apresentar o original e cópia do respectivo Contrato e comprovante do recebimento da bolsa auxílio atualizado (recebido nos últimos 60 dias);
d) Se for sócio em empresa ou Empresário (individual):
d.1 – Sócio em sociedade empresária limitada (Ltda.) apresentar:
I - Cópia do contrato social arquivado na JUCERGS;
II - Comprovante recente de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (imprimir no link:
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
III - Declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e do recibo de entrega referente ao último exercício em que figure como sócio algum dos membros do grupo familiar;
IV - Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), atualizada (emitida nos últimos 60 dias), numerada e assinada por contador inscrito no CRC, contendo as informações do pró-labore e da distribuição dos resultados da empresa.
d.2 – Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, apresentar:
I - Cópia do Contrato social arquivado na JUCERGS;
II - Comprovante recente de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (imprimir no link:
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
III - Declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e do recibo de entrega referente ao último exercício em que figure como EIRELI algum dos membros do grupo familiar;
IV - Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), atualizada (emitida nos últimos 60 dias), numerada e assinada por contador inscrito no CRC, contendo as informações do pró-labore e da distribuição dos resultados da empresa.
d.3 – Empresário (individual) enquadrado como: Micro Empresário Individual (MEI), Micro Empresário (ME), Empresa de pequeno porte (EPP), apresentar:
I - Cópia do REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO com o selo de registro na JUCERGS;
II - Comprovante recente de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (imprimir no link:
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
III - Declaração completa do Imposto de Renda pessoa jurídica e do recibo de entrega ou da DEFIS (se enquadrado no Simples Nacional) referente ao exercício 2013;
IV - Declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE), atualizada (emitida nos últimos 60 dias), numerada e assinada por contador inscrito no CRC, contendo as informações do pró-labore e da distribuição dos resultados da empresa.
d.4 – No caso de empresas baixadas, apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Acessar no link: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
d.5 – Em caso de empresas inativas, apresentar cópia da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2014. Acessar pelo linck:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATRJO/DeclInatividade2014.App/default.asp
e) Se for trabalhador informal, apresentar o original da Declaração descrevendo a atividade desenvolvida, o rendimento médio dos últimos três meses, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pela escola;
f) Se for trabalhador rural, apresentar uma cópia do resumo das operações efetuadas com talão de nota fiscal de produtor contendo o faturamento do exercício de 2014;
g) Se for aposentado ou pensionista apresentar o comprovante de aposentadoria ou pensão atualizada (emitida nos últimos 60 dias)(retirar nas agências do INSS ou via internet na página http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/144);
h) Se estiver desempregado, apresentar a CTPS original e cópia das seguintes páginas: foto e identificação, último contrato de trabalho e a página seguinte em branco que comprove a condição de desemprego;
i) Cópia do comprovante de seguro desemprego, se houver.
7.3.3 - Documentos complementares:
a) Cópia do Contrato de locação da residência e do recibo relativo ao pagamento do último aluguel; se for residência financiada, anexar cópia do comprovante atualizado (vencido nos últimos 60 dias) de pagamento referente ao financiamento da casa própria, junto à instituição financeira;
b) Comprovante referente ao pagamento do condomínio, se houver;
c) Se o responsável pelo aluno candidato à bolsa residir com sua família em um imóvel cedido gratuitamente por outra pessoa, apresentar declaração descrevendo as condições da cessão com assinatura do proprietário reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pela escola e, cópia do carnê do IPTU do último exercício;
d) Conta de energia elétrica (emitida nos últimos 60 dias) do imóvel ocupado pela família do candidato à bolsa, mesmo que esteja em nome do cedente do imóvel ou de terceiros. Caso a conta esteja no nome de outra pessoa que não esteja inserida no grupo familiar, fazer uma declaração no verso da referida conta com explicações desta situação;
e) Em caso de recebimento de pensão alimentícia, anexar termo de acordo ou sentença judicial e o comprovante relativo ao recebimento da mesma. Caso não receba pensão, ou não tenha o termo judicial, entregar declaração assinada com firma reconhecida em cartório, conforme modelo fornecido pela escola;
f) Caso o responsável pelo aluno candidato à bolsa ou qualquer outro membro do núcleo familiar seja beneficiário de algum tipo de Bolsa compreendida pelo Programa Brasil sem Miséria, ou de qualquer outro benefício pago por qualquer órgão governamental, apresentar documento que comprove sua inscrição no sistema e valores recebidos, tais como cartão e extrato bancário;
g) Existindo no núcleo familiar pessoa enferma, acometida por alguma doença grave, em tratamento de longo prazo, anexar laudo médico atualizado em que conste de forma legível o nome do paciente, o CID, a data e assinatura do médico responsável com carimbo e número CRM.
7.4 - O processo de seleção para concessão de Bolsas de Estudo é individual, no qual cada Responsável deverá fazer a sua solicitação, apresentando a Ficha socioeconômica e os demais documentos exigidos.

8 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS BOLSAS DE ESTUDO
Protocolar na Tesouraria da Escola onde pretenda matricular-se, cópia legível dos documentos relacionados no item 7.3 do presente Edital, observando as datas previstas no calendário de cada escola.

9 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS
9.1 - A lista dos candidatos contemplados com Bolsas de Estudo em primeira chamada será fixada no mural da Escola na qual se inscreveu, até o dia 12 de dezembro de 2014.
9.2 - A Escola poderá, na hipótese em que os contemplados em primeira chamada não efetivem sua matrícula nos prazos previstos neste Edital e no seu Calendário de atividades, publicar nova lista de contemplados, até o dia 13 de Janeiro de 2015, fixando-lhes prazos para a efetivação da matrícula.
9.3 - Se ainda assim, não forem preenchidas todas as vagas, a Escola poderá publicar novos editais até que se completem as matrículas conforme previsto neste Edital.

10 - DAS MATRÍCULAS
10.1 - Os responsáveis pelos candidatos contemplados com Bolsa de Estudo deverão entregar a documentação necessária e formalizar a matrícula do aluno, firmando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com rigorosa observação das datas previstas no Calendário de atividades da Escola para a qual tenha sido contemplado.
10.2 - A falta de observação do disposto no item 10.1 caracterizará manifesto desinteresse pela vaga e a Bolsa de Estudo será destinada ao próximo candidato que, tendo cumprido todas as exigências e formalidades deste Edital, reúna as condições para gozar do benefício.
10.3 - Configurada a falta de observação do prazo regulamentar para a matrícula do candidato contemplado com bolsa, a Escola atestará esta situação na documentação de sua inscrição, declarando a perda do direito ao benefício e anotando a data desta providência, sendo que, desta decisão não caberá recurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As cópias dos documentos apresentados serão juntadas ao processo.
11.2 - Os documentos juntados ao processo servirão de subsídio para a avaliação diagnóstica, sujeitando-se o candidato a uma entrevista pessoal a ser realizada na própria residência, pela Assistente Social para este fim especialmente designada pela Entidade Mantenedora ou pela Escola, podendo a visita ocorrer a qualquer tempo, antes e durante o ano letivo, com a finalidade de comprovar as informações prestadas por ocasião de sua inscrição para o concurso.
11.3 - Não será analisada a solicitação de Bolsa de Estudo cujos documentos descritos no item 7.3, apresentarem sinais de adulteração ou que, de alguma forma possam evidenciar fraude ao concurso.
11.4 - A omissão de um ou mais documentos, ou de uma formalidade descritos no item 7.3, ou a sua entrega fora das datas previstas no calendário escolar de cada Escola, poderá, à critério exclusivo da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo, acarretar na desqualificação da inscrição, com a consequente exclusão do candidato ao concurso.
Parágrafo único: A decisão da Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo é soberana e dela não caberá recurso.
11.5 - A Entidade Mantenedora, assim como as Escolas não se responsabilizam por fazer qualquer contato com os candidatos às Bolsas de Estudo, independente de meio ou veículo de comunicação, para solicitar a complementação de documentos ou para sanar qualquer outra irregularidade na documentação apresentada, sendo o candidato o único responsável pela regularidade e tempestividade de sua inscrição.
Parágrafo único: O disposto no caput deste item não impede que a Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo convoque o responsável pelo candidato pela inscrição para comparecer na Escola, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo, para prestar esclarecimentos acerca dos documentos apresentados ou de qualquer outra condição de sua inscrição.
11.6 - A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudo receberá denúncias de fraudes, as investigará e as avaliará desde que sejam encaminhadas por escrito e assinadas pelos denunciantes que deverão identificar-se informando seu número de CPF e de Identidade.
11.7 - As Bolsas de Estudo possuem caráter pessoal e intransferível, serão concedidas aos alunos regular e tempestivamente inscritos no concurso e não configuram direito adquirido por seus responsáveis, sendo vedada a transferência para outro aluno mesmo que pertencente ao mesmo núcleo familiar.
11.8 - Ocorrendo a transferência ou o cancelamento de matrícula de candidato que tenha sido beneficiado, a sua Bolsa de Estudo será automaticamente cancelada, procedendo a Escola aos trâmites operacionais para o cumprimento das obrigações a que está sujeita por força da lei.
11.9 - Conforme determina a lei, se, a qualquer momento, for constatada falsidade nas informações prestadas, ou na documentação apresentada para inscrição neste concurso, a Bolsa de Estudo concedida será automaticamente cancelada, cancelando-se automática e igualmente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até então vigente, cabendo ao responsável pelo aluno, caso opte pela permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula, baseada em novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, válida até o final do período letivo, observadas as condições financeiras aplicadas aos demais alunos.
11.10 - Os recursos e os casos omissos neste Edital serão encaminhados à Mantenedora das Escolas para apreciação e deliberação.
11.11 - Os dados informados na ficha socioeconômica, bem como os documentos e suas cópias juntadas ao processo de inscrição a este processo seletivo são de responsabilidade exclusiva do responsável pelo candidato, e o seu preenchimento com informações incompletas, falsas ou baseado em documentos falsos ou inidôneos, constitui crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o infrator à pena de reclusão de até cinco anos.

Canoas (RS), 01 de Outubro de 2014.

Vania Maria Dalla Vecchia
Presidente da Associação Notre Dame